quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Aproveitamento integral dos alimentos

A tutora Rose Bragança, a Profª Orientadora Rita Ribeiro e a Coordenadora Kátia Ramos informam que até o final do ano os cursista da turma de Alimentação Escolar irão realizar uma oficina sobre aproveitamento integral dos alimentar. Os cursistas estão participando do “Baú de Receitas” espaço destinado ao registro de receitas elaboradas pelos integrantes do curso.
Algumas dicas sobre o assunto:
Combate ao desperdício de alimentos:

- Os talos de couve, agrião, beterraba, brócolis e salsa, entre outros, contém fibras e devem ser aproveitados em refogados, no feijão e na sopa.
- Não jogue fora os talos do agrião, pois eles contém muitas vitaminas. Limpe, pique e refogue com tempero e ovos batidos.
- As folhas da cenoura são ricas em vitamina A e devem ser aproveitadas para fazer bolinhos, sopas ou picadinhos em saladas. O mesmo pode se dizer das folhas duras da salsa.
- A água do cozimento das batatas acaba concentrando todas as vitaminas. Aproveite-a, juntando leite em pó e manteiga para fazer purê.
- As cascas da batata, depois de bem lavadas, podem ser fritas em óleo quente e servidas como aperitivo. - A casca da laranja fresca pode ser usada em pratos doces à base de leite, como arroz doce e cremes.
- A parte branca da melancia pode ser usada para fazer doce, que se prepara como o doce de mamão verde.
- Com as cascas das frutas (ex: goiaba, abacaxi, etc), pode-se preparar sucos batendo-as no liquidificador. Este suco pode ser aproveitado para substituir ingredientes líquidos no preparo de bolos.
E, com o calor que já estamos enfrentando, dois vídeos com receitinhas simples, práticas e bem gostosas !!!


Curso: Alimentação Escolar dá dicas sobre procedimentos de higienização


Como higienizar frutas, verduras e legumes:

O manipulador deve sempre lavar as mãos com água e sabão, quando estiver em contato com qualquer tipo de preparação alimentícia 1. Retirar as partes Como higienizar frutas, verduras e legumes:

1. Retirar as partes estragadas;

2. Lavar folha a folha ou um a um em água corrente;

3. Higienizar em solução com hipoclorito de sódio por 15 minutos ou de acordo com a instrução do rótulo. O hipoclorito pode ser encontrado em mercados ou adquirido gratuitamente nos postos de saúde. Exija o seu;

4. Enxaguar em água filtrada, pois a água corrente sem filtrar possui sujeira e microorganismos;

5. Colocar em utensílio limpo e cobertoestragadas.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Um site que pode ajudar a organizar suas finanças pessoais



O consultor de finanças pessoais, Arlindo Roberto Perez lançou o site: Educação Financeira e Finanças Pessoais, que tem como objetivo educar o público leigo sobre finanças pessoais.
No site você encontrará artigos escritos numa linguagem coloquial e de fácil leitura de maneira que qualquer um, mesmo adolescentes ou sem educação superior, possam entender. Os artigos abrangem tópicos das áreas de planejamento financeiro, gerenciamento de patrimônio, gerenciamento financeiro, orçamento pessoal e familiar, gerenciamento de dívidas, empréstimo imobiliário, investimentos, seguros, planejamento familiar, investimento em ações, consolidação de dívidas, cartão de crédito e educação financeira.
Vale a penar fazer uma visita: http://www.educacaofinanceira.info/

Sancionada a Lei 12.014

Sancionada a Lei 12.014 que reconhecendo os funcionarios de escola como profissionais da educação.

O presidente Lula, no dia 6 de agosto de 2009, sancionou a Lei 12.014, que altera o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com vistas a reconhecer os funcionários de escola, devidamente habilitados, como profissionais da educação escolar. A referida Lei provém do Projeto de Lei do Senado nº 507/2003, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO) – funcionária de escola e exdirigente da CNTE e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (S INTERO).
Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 53/06 , apenas os professores e os especialistas (pedagogos formados para as atividades de ‘suporte pedagógico’) eram considerados ‘profissionais do ensino’. O art. 206, V, da CF, embora pudesse dar margem a uma amplitude desse conceito de ‘profissionais’, acabou restringindo a valorização aos que possuíam a formação de magistério, sob a seguinte redação:
“valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso e xclusivamente por concurso público de provas e ítulos (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/ 1998, revogada pela E.C 53/06).
A Lei 12.014 objetiva regulamentar a primeira parte do parágrafo único do novo art. 206 da CF, por meio da alteração do artigo 61 da LDB. A lei maior da educação não dispunha claramente sobre a identidade dos profissionais da educação. Ela referia-se apenas à formação necessária para a atuação em cada função de magistério (regência e suporte pedagógico). Agora, a norma ganha clareza, com a seguinte redação conferida ao artigo:
“Art. 61 (redação dada pela Lei 12.014/09): Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médi o;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.”

Homem mudança

O que dizem alguns de nossos tutores acerca do assunto।




Profuncionário


Profuncionário
O papel da escola evoluiu de instituição de ensino para instituição educadora. Assim, a escola, de espaço de ensino aprendizagem, concentrado na sala de aula, passou a ser espaço educativo, com múltiplas tarefas, várias delas confiadas não só aos professores, mas a outros funcionários, também educadores.
O reconhecimento da função educadora, que perpassa todos os ambiente escolares e, por isto mesmo é inerente a todos que trabalham na educação, desencadeou o PROFUNCIONÁRIO – Curso Profissional de Técnico em Educação, direcionado aos profissionais não docentes da escola, com ensino médio concluído ou em fase de conclusão, utilizando instâncias da educação à distância e também encontros presencias que os habilitarão em identidades já consagradas no cotidiano escolar.
O curso tem uma carga horária de 1.260 horas e será realizado em regime modular, na forma subseqüente com dois encontros presenciais por mês, com duração de 8 horas cada e serão da responsabilidade dos tutores, articulador pedagógico e professores orientadores. Serão empregadas varias estratégias pedagógicas tais como: seminários, estudos de casos, estudos individualizados, painéis, orientações, plano de trabalho, filmes e documentários, ambiente virtual de aprendizagem com: fóruns de discussões, diário pessoal, chat, glossários.
O curso será composto por dois blocos: o primeiro Bloco de Formação Pedagógica, apresenta 6 módulos com 460 horas; sendo 360 horas de aulas teóricas e 100 horas de aulas Práticas Profissionais Supervisionadas.
O segundo bloco, de Formação Técnica, apresenta 10 módulos; sendo 600 horas de aulas teóricas e 200 horas de aulas práticas.